Questão FC490757
Durante uma pesquisa acadêmica sobre transparência pública, um grupo de professores do IFMS solicitou, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011), acesso a documen
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))
Instituto AOCP · 2025
Durante uma pesquisa acadêmica sobre transparência pública, um grupo de professores do IFMS solicitou, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011), acesso a documentos relacionados a um contrato de compra de equipamentos de laboratório, incluindo notas fiscais e pareceres técnicos. O setor responsável respondeu que parte das informações era pública e estava disponível no portal da transparência, mas negou o acesso a determinados documentos, alegando que eles continham informações estratégicas da instituição. Diante desse contexto, de acordo com a Lei no 12.527/2011, é correto afirmar que
- o IFMS pode negar o pedido se os documentos solicitados forem classificados como sigilosos, mas essa classificação deve estar fundamentada e respeitar os prazos máximos definidos para sigilo.
- o IFMS pode recusar o fornecimento de notas fiscais e pareceres técnicos, pois esses documentos contêm informações estratégicas que podem comprometer a segurança da instituição.
- a Lei de Acesso à Informação permite que órgãos públicos neguem pedidos de acesso a documentos administrativos se julgarem que a divulgação pode comprometer a reputação de servidores envolvidos no processo.
- a recusa no fornecimento dos documentos é válida, pois contratos administrativos são protegidos por sigilo comercial, e apenas órgãos de controle têm direito ao acesso integral.
- mesmo que os documentos contenham informações sigilosas, o IFMS deve fornecer cópias integrais aos solicitantes, sem restrições, pois o princípio da transparência se sobrepõe a qualquer sigilo institucional.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Lei de Acesso à Informação assegura o direito de acesso, mas não é absoluto. O IFMS pode negar atendimento quando os documentos estiverem formalmente classificados como sigilosos, desde que a classificação seja fundamentada e observe os requisitos legais (por exemplo, os critérios do art. 4º e do art. 23 da LAI).
Essa classificação deve ser temporal e respeitar os prazos máximos previstos em lei, sujeita a revisão e controle administrativo ou judicial. A motivação deve esclarecer a pertinência do sigilo à proteção da segurança da sociedade ou do Estado.
Quando a informação for apenas parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação dos trechos protegidos (art. 7º, §2º).
Portanto, a negativa depende de classificação formal, devidamente fundamentada e temporária, não de alegações vagas sobre “estratégia”.
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