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Questão FC490759

Em relação ao disposto na Resolução TSE nº 23.610/2019 e à propaganda eleitoral em meio virtual, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alte

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))

Instituto AOCP · 2025

Em relação ao disposto na Resolução TSE nº 23.610/2019 e à propaganda eleitoral em meio virtual, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.

 

( ) O uso de avatares gerados por meio de inteligência artificial em atos de propaganda eleitoral impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e a tecnologia utilizada.

 

( ) A propaganda eleitoral, em ambiente virtual, está isenta da obrigação de mencionar a legenda partidária da candidatura.

 

( ) O impulsionamento de conteúdo, em provedor de aplicação de internet, somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido político ou federação que o contrate, sendo vedado o uso do impulsionamento para propaganda negativa.

 

( ) Sítios e redes sociais dos candidatos e partidos utilizados para propaganda eleitoral devem ser comunicados à Justiça Eleitoral, sob pena de multa.

 

( ) É vedada a realização de propaganda eleitoral via telemarketing.


  1. F-V-V-F-V.
  2. V-V-V-F-V.
  3. V-F-V-F-V.
  4. V-F-V-V-V.
  5. V-F-F-V-F.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Sequência correta: V‑F‑V‑V‑V.

V — A Resolução exige que o uso de avatares gerados por inteligência artificial em propaganda eleitoral seja acompanhado do dever de informar de forma explícita, destacada e acessível que o conteúdo foi fabricado ou manipulado, além de indicar a tecnologia empregada.

F — Não há isenção para omitir a mencionar a legenda partidária em propaganda virtual; a identificação da candidatura e da respectiva legenda é exigida para garantia de transparência.

V — O impulsionamento em provedores de aplicação só pode ser usado para promover ou beneficiar a candidatura, partido ou federação que o contrata, sendo vedado seu emprego para propaganda negativa.

V — Sítios e perfis utilizados para propaganda eleitoral devem ser comunicados à Justiça Eleitoral, sob pena de aplicação de multa.

V — A realização de propaganda via telemarketing é expressamente vedada pela Resolução.

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