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Questão FC490764

Sobre a ação por ato de improbidade administrativa, assinale a alternativa INCORRETA.

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))

Instituto AOCP · 2022

Sobre a ação por ato de improbidade administrativa, assinale a alternativa INCORRETA.

  1. A ação de improbidade administrativa possui natureza civil, mostrando-se indevida a sua equiparação às ações penais para as quais o detentor de mandato eletivo possui prerrogativa de foro, sendo o juízo de primeiro grau o competente para processar e julgar a causa.
  2. Nas ações de ressarcimento ao erário e improbidade administrativa ajuizadas em face de eventuais irregularidades praticadas na utilização ou prestação de contas de valores decorrentes de convênio federal, o simples fato de as verbas estarem sujeitas à prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União, por si só, não justifica a competência da Justiça Federal.
  3. Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/92.
  4. Em razão dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, o novo regime prescricional previsto na Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei nº 8.429/92, se benéfico ao réu, é retroativo.
  5. A norma que aboliu a improbidade culposa não retroage para atingir a coisa julgada, também não tendo incidência durante o processo de execução das penas e seus incidentes.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A afirmativa é incorreta porque o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1199, declarou que a Lei 14.230/2021 não tem efeito retroativo quanto à revogação da modalidade culposa da improbidade e ao novo regime de prescrição.

O STF firmou que a norma benéfica é irretroativa em respeito à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito, aplicando-se a partir da publicação da lei. Assim, não alcança condenações já transitadas em julgado nem decisões em fase de execução.

Por outro lado, a nova lei pode ser aplicada a atos culposos praticados sob o texto anterior quando não houver decisão definitiva, exigindo o juízo a análise do elemento subjetivo (dolo) nos casos pendentes.

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