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Questão FC490776

Uma concessionária de serviço público de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica emite aviso, em emissoras de rádio da região afetada, de que haverá suspensão no fo

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))

Instituto AOCP · 2022

Uma concessionária de serviço público de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica emite aviso, em emissoras de rádio da região afetada, de que haverá suspensão no fornecimento de serviço de energia elétrica dentro de dois dias, para manutenção das instalações distribuidoras. Sobre a situação narrada, é correto afirmar que

  1. a interrupção descrita caracteriza-se como descontinuidade do serviço e, a depender das consequências impostas aos usuários, a concessionária poderá ser penalizada.
  2. a concessionária deve informar direta, pessoal e individualmente a todos os indivíduos afetados pela interrupção com o mínimo de uma semana de antecedência.
  3. a divulgação da suspensão no fornecimento de serviço de energia elétrica por meio de emissoras de rádio, dias antes da interrupção, satisfaz a exigência do aviso prévio previsto em lei.
  4. a interrupção poderá se dar tão somente em situação de emergência; nos demais casos, como no narrado, a concessionária deverá fornecer meios alternativos para a plena continuidade dos serviços prestados, sob pena de caracterizar-se descontinuidade do serviço.
  5. a interrupção, conforme o caso descrito, não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo nem em feriado ou no dia anterior a feriado.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Lei nº 8.987/95 autoriza a interrupção do serviço público sem que haja descontinuidade quando ocorrer em razão de ordem técnica ou por prévio aviso. O dispositivo capaz de suportar essa conclusão é o art. 6º, §3º, que trata das hipóteses em que a interrupção não se caracteriza como descontinuidade.

No caso narrado, a concessionária divulgou, por emissoras de rádio, aviso alguns dias antes de interromper o fornecimento para manutenção. Essa divulgação satisfaz o requisito legal de prévio aviso, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1270339‑SC), que reconheceu a eficácia do aviso veiculado por rádio.

Portanto, a interrupção programada para manutenção, comunicada previamente via rádio, atende à exigência legal e não configura descontinuidade do serviço.

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