Questão FC490779
Conforme o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca dos bens públicos, do processo administrativo disciplinar e do poder de polícia, assinale a alternati
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))
Instituto AOCP · 2021
Conforme o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca dos bens públicos, do processo administrativo disciplinar e do poder de polícia, assinale a alternativa INCORRETA.
- A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
- Construção ou atividade irregular em bem de uso comum do povo revela dano presumido à coletividade, dispensada prova de prejuízo em concreto.
- A Lei n° 8.112/1990 pode ser aplicada de modo supletivo aos procedimentos administrativos disciplinares estaduais, nas hipóteses em que existam lacunas nas leis locais que regem os servidores públicos.
- Na via do mandado de segurança, não é possível valorar a congruência entre a conduta apurada e a capitulação da pena de demissão aplicada no processo administrativo disciplinar.
- É legítima a cobrança da taxa de localização, fiscalização e funcionamento quando notório o exercício do poder de polícia pelo aparato administrativo do ente municipal, sendo dispensável a comprovação do exercício efetivo de fiscalização.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa é incorreta porque o Superior Tribunal de Justiça admite que, na via do mandado de segurança, é possível aferir a congruência entre a conduta apurada no processo administrativo disciplinar e a capitulação/penas aplicadas.
Esse controle atende ao exame da legalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade da sanção, permitindo a correção de punições manifestamente desproporcionais, arbitrárias ou sem justa causa objetiva, quando houver descompasso evidente entre os fatos apurados e a penalidade imposta.
Ressalva-se que o mandado de segurança não autoriza o reexame aprofundado de provas ou a rediscussão fático-probatória complexa, cujo óbice é a Súmula 7 do STJ; o controle é, contudo, suficiente para verificar desvio de poder ou inadequação manifesta da pena.
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