Questão FC493952
Publicada em 13 de setembro de 1996, a Lei Complementar 87/1996 (popularmente conhecida como “Lei Kandir”) dispõe genericamente sobre o ICMS no âmbito dos Estados e do Distrito Fed
Leis Complementares Federais Tributárias
FADESP · 2022
Publicada em 13 de setembro de 1996, a Lei Complementar 87/1996 (popularmente conhecida como “Lei Kandir”) dispõe genericamente sobre o ICMS no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, mas uma de suas maiores repercussões, em especial para o Estado do Pará em razão de sua base econômica mineral, diz respeito às previsões que impliquem isenções ao pagamento do referido imposto em determinadas condições.
Considerando a Lei Kandir e as hipóteses de não incidência tributária por ela instituídas, é correto afirmar o seguinte:
- não haverá incidência de ICMS nas operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, salvo a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor, sobre a qual o imposto será regularmente devido.
- o ICMS não incidirá sobre operações de arrendamento mercantil, incluindo a alienação do bem arrendado ao arrendatário.
- não incide ICMS nas operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização.
- no caso da isenção de pagamento de ICMS nas operações de exportação de produtos primários, serão equiparadas as saídas de mercadoria com o fim de exportação que forem destinadas a um armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro ou a uma empresa comercial exportadora, salvo se esta se caracterizar como trading, hipótese em que haverá incidência tributária,
- haverá incidência de ICMS na transferência de propriedade de estabelecimento comercial, desde que a operação se configure como interestadual.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Fundamento: a não incidência prevista decorre do texto constitucional (CF, art. 155, §2º, X, b) e é acolhida pela Lei Kandir (LC 87/1996).
Significa que o ICMS não incide nas operações interestaduais que tenham por objeto energia elétrica e petróleo — inclusive lubrificantes e combustíveis derivados — quando esses bens são remetidos a outro Estado com destino à industrialização ou à comercialização.
Na prática, trata‑se de uma regra que protege a circulação de insumos e mercadorias entre unidades federativas, evitando tributação sobre operações destinadas à atividade produtiva ou à revenda em outro Estado, e assim garantindo segurança jurídica e competitividade às cadeias econômicas envolvidas.
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