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Questão FC493952

Publicada em 13 de setembro de 1996, a Lei Complementar 87/1996 (popularmente conhecida como “Lei Kandir”) dispõe genericamente sobre o ICMS no âmbito dos Estados e do Distrito Fed

Leis Complementares Federais Tributárias

FADESP · 2022

Publicada em 13 de setembro de 1996, a Lei Complementar 87/1996 (popularmente conhecida como “Lei Kandir”) dispõe genericamente sobre o ICMS no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, mas uma de suas maiores repercussões, em especial para o Estado do Pará em razão de sua base econômica mineral, diz respeito às previsões que impliquem isenções ao pagamento do referido imposto em determinadas condições.

 

Considerando a Lei Kandir e as hipóteses de não incidência tributária por ela instituídas, é correto afirmar o seguinte:

  1. não haverá incidência de ICMS nas operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, salvo a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor, sobre a qual o imposto será regularmente devido.
  2. o ICMS não incidirá sobre operações de arrendamento mercantil, incluindo a alienação do bem arrendado ao arrendatário.
  3. não incide ICMS nas operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização.
  4. no caso da isenção de pagamento de ICMS nas operações de exportação de produtos primários, serão equiparadas as saídas de mercadoria com o fim de exportação que forem destinadas a um armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro ou a uma empresa comercial exportadora, salvo se esta se caracterizar como trading, hipótese em que haverá incidência tributária,
  5. haverá incidência de ICMS na transferência de propriedade de estabelecimento comercial, desde que a operação se configure como interestadual.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Fundamento: a não incidência prevista decorre do texto constitucional (CF, art. 155, §2º, X, b) e é acolhida pela Lei Kandir (LC 87/1996).

Significa que o ICMS não incide nas operações interestaduais que tenham por objeto energia elétrica e petróleo — inclusive lubrificantes e combustíveis derivados — quando esses bens são remetidos a outro Estado com destino à industrialização ou à comercialização.

Na prática, trata‑se de uma regra que protege a circulação de insumos e mercadorias entre unidades federativas, evitando tributação sobre operações destinadas à atividade produtiva ou à revenda em outro Estado, e assim garantindo segurança jurídica e competitividade às cadeias econômicas envolvidas.

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