Questão FC493966
O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – incide sobre, EXCETO:
Leis Complementares Federais Tributárias
IDECAN · 2017
O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – incide sobre, EXCETO:
- Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.
- Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.
- Operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas, restaurantes e estabelecimentos similares.
- Operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização.
- Prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Não incide o ICMS sobre operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo (inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados) quando estes bens são destinados à industrialização ou à comercialização.
Essa regra consta da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) e tem por objetivo definir tratamento tributário específico para insumos energéticos e combustíveis em trânsito entre Estados.
Na prática, significa que, nessas hipóteses, não se exige a cobrança do ICMS na operação interestadual propriamente dita, observando-se procedimentos previstos na legislação para assegurar a correta alocação da competência e evitar bitributação.
Portanto, a alternativa descreve corretamente a hipótese de não incidência do imposto.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em