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Questão FC493985

L. A. Comércio, Construções e Imobiliária Ltda. insurge‐se em face da exigência do Secretário de Fazenda do Estado do Maranhão, que lhe exige o pagamento do ICMS sobre a importação

Leis Complementares Federais Tributárias

FGV · 2013

L. A. Comércio, Construções e Imobiliária Ltda. insurge‐se em face da exigência do Secretário de Fazenda do Estado do Maranhão, que lhe exige o pagamento do ICMS sobre a importação de ladrilhos e pisos de cerâmica advindos do exterior, insumos que, segundo alega, são destinados à sua atividade fim, construção civil, e que só eventualmente utiliza insumos importados para elaborar seu produto final, os imóveis. Dessa forma, recolhe ISSQN.


A esse respeito, é correto afirmar que

  1. razão assiste ao Secretário de Estado, já que na hipótese incide o ICMS, mesmo que o importador não seja contribuinte habitual do imposto e que a importação seja eventual.
  2. a empresa não é contribuinte do ICMS, mas sim do ISSQN, já que sua atividade fim representa um serviço e, desta forma, não recolhe o imposto que está sendo cobrado.
  3. a empresa só deveria pagar o ICMS se fosse importadora habitual de insumos para sua atividade fim, o que não acontece e, portanto, não deve pagar o ICMS.
  4. o Secretário de Estado está correto, já que a empresa apenas alegou, quando deveria ter provado, que os insumos seriam utilizados em sua atividade fim.
  5. a empresa, para não pagar o ICMS, deverá comprovar a sua qualidade de contribuinte inscrita junto à Fazenda Municipal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a importação de bens do exterior sofre a incidência do ICMS independentemente da habitualidade do adquirente. A norma constitucional e a Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) deixam claro que o imposto incide sobre a entrada de mercadoria ou bem importados, seja qual for a finalidade.

Assim, quando a empresa traz ladrilhos e pisos do exterior, torna‑se contribuinte do ICMS‑importação no momento da entrada da mercadoria, devendo recolher o imposto mesmo que a operação seja eventual.

O fato de a sociedade exercer atividade vinculada à construção civil e recolher ISSQN sobre serviços não afasta a cobrança do ICMS sobre as mercadorias importadas, pois trata‑se de tributo estadual incidente sobre circulação/entrada de bens.


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