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Questão FC493999

De acordo com Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), a base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:

Leis Complementares Federais Tributárias

IDECAN · 2022

De acordo com Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), a base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:

  1. sempre o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário.
  2. em regra, a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subsequentes.
  3. em relação às operações ou prestações antecedentes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituto.
  4. em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído.
  5. sempre o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituído intermediário.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Conforme a Lei Complementar nº 87/1996 (Art. 8º), na hipótese de operação ou prestação antecedente ou concomitante a substituição tributária, a base de cálculo é o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído.

Isso significa que, quando o fato gerador ocorrido é anterior ou simultâneo ao momento em que o substituto assume a obrigação, o imposto deve incidir sobre o preço efetivamente praticado pelo contribuinte que seria o responsável pelo pagamento (substituído).

Na prática, usa‑se o valor constante na documentação fiscal do substituído como referência para o cálculo do ICMS a ser retido pelo substituto. Ex.: se o substituído vende por R$100,00, a base de cálculo é R$100,00.

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