Questão FC494024
Quanto à prestação de serviços de transporte, a Constituição Federal e a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) estabelecem o seguinte.
Leis Complementares Federais Tributárias
FAPEC · 2014
Quanto à prestação de serviços de transporte, a Constituição Federal e a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) estabelecem o seguinte.
- O imposto só pode ser cobrado sobre a operação mercantil de compra e venda da mercadoria, e não sobre o valor do frete para transporte da mercadoria, sob pena de ocorrer o chamado "efeito cascata" ou "bis in idem", o que oneraria o preço do produto final cobrado do consumidor.
- A realização de serviços de coleta e entrega de mercadorias no âmbito do Município onde estiver a sede do estabelecimento prestador pode ser tributada pelo ICMS.
- O ICMS somente incide sobre prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal.
- Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento da conclusão dos serviços, com a efetiva entrega da mercadoria ao destinatário.
- O local da prestação do serviço, para os efeitos da cobrança do imposto, é o do estabelecimento onde tenha início a prestação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A frase afirma que, para fins de cobrança do ICMS em serviços de transporte, o local da prestação é o do estabelecimento onde tem início a prestação.
Essa regra está prevista no art. 11, II, “a” da Lei Kandir (LC 87/1996) e determina qual ente federado fica responsável pela tributação.
Na prática, o imposto será devido ao Estado (ou ao estabelecimento) onde o transporte efetivamente se inicia, independentemente do destino final.
Isso define o estabelecimento responsável pela emissão de documentos fiscais e pelo recolhimento do imposto, evitando conflitos entre unidades federativas.
Ex.: se o transporte começa no estabelecimento do prestador em A e termina em B, a competência tributária para cobrança do ICMS é de A.
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