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Questão FC494036

A empresa Gama Ltda. concedeu bonificação à empresa Delta Ltda., em relação à compra e venda realizada entre as empresas, considerando a manutenção das metas atingidas por Delta, n

Leis Complementares Federais Tributárias

FGV · 2014

A empresa Gama Ltda. concedeu bonificação à empresa Delta Ltda., em relação à compra e venda realizada entre as empresas, considerando a manutenção das metas atingidas por Delta, na compra de produtos de Gama. A bonificação foi excluída da base de cálculo do ICMS devido. Posteriormente Gama Ltda. foi incorporada por Beta Ltda. Passados 3 anos dessa incorporação, o Fisco Estadual pretende o pagamento, por Beta Ltda., do ICMS devido sobre os valores subtraídos à tributação, relativos à bonificação, e ainda está exigindo o pagamento de multa.

 

Observada tal situação concreta, assinale a afirmativa correta.

  1. São indevidos o ICMS sobre a bonificação concedida e a multa, que tem caráter de punição, não podendo passar da pessoa do infrator.
  2. É devido o ICMS sobre a bonificação concedida, vez que atrelada às metas atingidas por Delta, porém indevida a multa, já que Beta não cometeu infração alguma.
  3. Em se tratando de bonificação condicionada a metas, há incidência do ICMS, sendo a multa e o imposto devidos por Beta, como sucessora de Gama Ltda.
  4. Beta deve pagar tão somente o ICMS sobre o valor excluído da tributação por Gama, acrescido de correção monetária e multa moratória.
  5. Incabível cobrar multa da empresa Beta Ltda., já que, no momento da incorporação, não havia sido imposta.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A bonificação descrita é condicionada a metas, logo trata‑se de desconto condicional. Conforme a Lei Complementar nº 87/1996 (art. 13, §1º, II), descontos condicionais integram a base de cálculo do ICMS, razão pela qual o imposto é devido sobre os valores bonificados.

Quanto à sucessão, a incorporação transfere à incorporadora os direitos e obrigações da sucedida. O Código Tributário Nacional (art. 132) impõe responsabilidade da sucessora pelos tributos devidos até a data do ato.

A jurisprudência do STJ consolida entendimento de que essa responsabilidade abrange também as multas decorrentes do débito tributário, de modo que a incorporadora (Beta Ltda.) responde tanto pelo imposto quanto pela multa.

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