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Questão FC494056

A conta ICMS a recuperar é utilizada na escrituração contábil da empresa para registrar o ICMS incidente na aquisição de mercadorias por ela, a ser compensado com o ICMS incidente

Leis Complementares Federais Tributárias

ESAF · 2013

A conta ICMS a recuperar é utilizada na escrituração contábil da empresa para registrar o ICMS incidente na aquisição de mercadorias por ela, a ser compensado com o ICMS incidente nas vendas que ela irá realizar. Sobre esta conta, pode-se afirmar, exceto, que:

  1. não conterá o lançamento do ICMS incidente sobre aquisição de mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.
  2. não conterá o lançamento relativo à utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas.
  3. relativamente aos créditos decorrentes de entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente da empresa, a apropriação será feita, como regra, à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento.
  4. conterá o lançamento relativo à entrada de mercadorias na empresa para integração ou consumo em processo de produção de mercadorias industrializadas destinadas ao exterior, exceto as semi-elaboradas.
  5. o direito à utilização do saldo positivo da referida conta, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e, se for o caso, à escrituração nos prazos e condições estabelecidos na legislação.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A assertiva está incorreta porque operações destinadas ao exterior, incluindo produtos industrializados semi‑elaborados, não sujeitam-se ao ICMS.

Segundo a legislação, Art. 3º, inciso II, do regime do ICMS, estão fora do campo de incidência as operações que destinam ao exterior mercadorias e serviços, abrangendo expressamente as semi‑elaboradas; portanto essas entradas não geram direito a crédito do imposto.

Na prática isso significa que o lançamento em ICMS a recuperar não deve registrar o imposto destacado nas aquisições destinadas à produção de bens exportáveis, pois não há tributação nem crédito a ser apropriado.

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