Questão FC494070
A respeito dos conhecimentos sobre o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte e de Comunicação – ICMS, previstos na Lei Complementar Federal n
Leis Complementares Federais Tributárias
FEPESE · 2019
A respeito dos conhecimentos sobre o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte e de Comunicação – ICMS, previstos na Lei Complementar Federal no 87/96, é correto afirmar:
- Não é contribuinte a pessoa física ou jurídica que, sem habitualidade ou intuito comercial, importe bens ou mercadorias do exterior.
- A legislação veda, em qualquer hipótese, o aproveitamento de crédito decorrente de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente.
- O direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos dois anos contados da data de emissão do documento.
- O imposto não incide sobre operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
- O imposto incide sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Lei Complementar n.º 87/1996 exclui do alcance do ICMS as operações com ouro quando este for classificado, por lei, como ativo financeiro ou instrumento cambial.
Isso ocorre porque o ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte e comunicação; se o ouro tem natureza jurídica de ativo financeiro ou instrumento de câmbio, não há circulação mercantil típica sujeita ao imposto.
Na prática, operações vinculadas a investimento financeiro, negociação em mercados financeiros ou contratos cambiais com ouro deixam de ser tratadas como venda de mercadoria e, portanto, não geram crédito ou débito de ICMS.
Art. 3º, IV da referida lei consagra essa exceção, condicionando a não incidência à definição legal do ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial.
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