Questão FC494100
Etiquetas 100% Ltda., no ano de 2021, com o uso de seus próprios insumos e equipamentos, produz etiquetas por encomenda para serem afixadas em embalagens de mercadorias a serem pos
Leis Complementares Federais Tributárias
FGV · 2023
Etiquetas 100% Ltda., no ano de 2021, com o uso de seus próprios insumos e equipamentos, produz etiquetas por encomenda para serem afixadas em embalagens de mercadorias a serem posteriormente vendidas pelos mais diversos varejistas espalhados pelo país. Por entender que sua atividade se tratava da prestação de um serviço por encomenda, de acordo com a necessidade de cada um de seus clientes, recolhia o ISS, à alíquota de 2% fixada em lei do Município Alfa, Estado Beta, onde estava sua sede. Contudo, foi surpreendida com auto de infração do Fisco do Estado Beta, cobrando-lhe ICMS sobre esse fornecimento de etiquetas a seus clientes de todo o país.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:
- o Fisco estadual está correto, uma vez que tal atividade se enquadra no campo de incidência do ICMS;
- o ISS sobre tal atividade deveria ser recolhido por seus clientes, na condição de responsáveis tributários, nos Municípios de suas respectivas sedes;
- o ISS sobre tal atividade deveria ser recolhido por Etiquetas 100% Ltda., na condição de contribuinte, em favor dos Municípios em que estão situados seus clientes;
- por se tratar de atividade mista, Etiquetas 100% Ltda. deve recolher ISS ao Município Alfa e ICMS ao Estado Beta;
- a fixação de alíquota em 2% por lei do Município Alfa viola a alíquota mínima prevista em lei complementar para o ISS, que é de 5%.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A camada fática revela que a empresa fabrica etiquetas com seus insumos e equipamentos para serem incorporadas a mercadorias que serão vendidas por varejistas. Trata‑se de produção destinada à circulação de bens, não de uma atividade intelectual ou serviço autônomo prestado ao tomador.
Na legislação tributária municipal (Lei Complementar nº 116/2003) há exceção expressa: serviços gráficos e de reprografia só estão sujeitos ao ISS quando não se destinam à posterior comercialização ou industrialização. Se destinam, sujeitam‑se ao ICMS.
Portanto, a operação descrita integra o campo de incidência do ICMS (imposto estadual sobre circulação de mercadorias), justificando a autuação do Fisco estadual.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em