Questão FC494105
Sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de que trata a Lei Complementar nº 116/2003, é CORRETO afirmar que:
Leis Complementares Federais Tributárias
CPCON UEPB · 2023
Sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de que trata a Lei Complementar nº 116/2003, é CORRETO afirmar que:
- Incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos à operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
- Não incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
- Incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
- Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento prestador nos serviços executados em águas marítimas, inclusive os serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto e movimentação de passageiros.
- No caso dos serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território não haja extensão de rodovia explorada.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Lei Complementar nº 116/2003 prevê que o ISS incide também sobre a importação de serviços: isto é, sobre o serviço proveniente do exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior.
Significa que, mesmo que o prestador seja domiciliado fora do País ou tenha começado a executar o serviço no exterior, a operação pode sofrer tributação municipal no Brasil quando o serviço for utilizado aqui.
O conceito abrange, por exemplo, consultorias, projetos ou trabalhos técnicos iniciados fora e concluídos aqui, bem como serviços contratados de prestadores estrangeiros.
Trata‑se de hipótese de incidência objetiva prevista expressamente na norma, sujeita às regras de localização do fato gerador estabelecidas pela própria LC 116/2003 e pela legislação municipal competente.
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