Questão FC494144
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS tem como fato gerador a prestação de serviços por pessoa natural, empresário ou pessoa jurídica, com ou sem estabelecimento fixo
Leis Complementares Federais Tributárias
Legalle · 2021
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS tem como fato gerador a prestação de serviços por pessoa natural, empresário ou pessoa jurídica, com ou sem estabelecimento fixo. Nesse sentido, quantos dos seguintes itens são considerados serviços?
I. Serviços de informática e congêneres;
II. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza;
III. Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres;
IV. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres;
V. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
- Apenas 1 deles.
- Apenas 2 deles.
- Apenas 3 deles.
- Apenas 4 deles.
- Todos os 5.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
ISS incide sobre a prestação de serviços prevista na Lista Anexa da LC 116/2003, que elenca expressamente os serviços sujeitos ao imposto.
Os itens apresentados — serviços de informática, pesquisas e desenvolvimento, locação/cessão de uso, serviços de saúde e assistência médica e medicina e assistência veterinária — constam dessa lista como serviços tributáveis pelo ISS.
O termo “congêneres” amplia o alcance, incluindo atividades afins que tenham natureza de prestação de serviços. Assim, todas as cinco opções são tipificadas como serviços para fins de ISS.
Portanto, a alternativa correta é que os cinco itens são considerados serviços sujeitos ao ISS.
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