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Questão FC494147

No âmbito da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a aplicação de tatuagens e piercings está na Lista de Serviços de

Leis Complementares Federais Tributárias

IDECAN · 2021

No âmbito da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a aplicação de tatuagens e piercings está na Lista de Serviços de

  1. saúde, assistência médica e congêneres.
  2. intermediação e congêneres.
  3. diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
  4. cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a aplicação de tatuagens e piercings integra a lista de serviços tributáveis pelo ISSQN como atividade de ordem estética e de cuidados pessoais.


Conforme a Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, o item 6 agrupa os serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres, e o subitem 6.06 menciona expressamente a aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.


Assim, essas atividades são classificadas como prestação de serviço sujeita ao ISSQN, cabendo aos municípios a sua cobrança conforme a legislação municipal, em observância à lista federal que identifica a natureza do serviço.

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