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Questão FC494149

De acordo com a Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003, considera-se o serviço prestado e o imposto devido no local

Leis Complementares Federais Tributárias

FCM - CEFETMINAS · 2021

De acordo com a Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003, considera-se o serviço prestado e o imposto devido no local

  1. da prestação de serviço, exceto nas hipóteses previstas na lei complementar.
  2. da prestação de serviço, exceto nas hipóteses previstas nas legislações de cada município.
  3. do estabelecimento prestador, ou na falta do estabelecimento, no local da prestação de serviço, exceto nas hipóteses previstas na lei complementar.
  4. do estabelecimento prestador, ou na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas na lei complementar.
  5. do estabelecimento prestador, desde que coincida com o local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nas legislações de cada município.
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Gabarito

D

Comentário do professor

De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, considera‑se o serviço prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta deste, no local do domicílio do prestador.

Na prática, isso significa que o município onde o prestador tem estabelecimento (ou seu domicílio) é, em regra, o sujeito ativo do ISS, o que uniformiza a base de tributação e reduz disputas entre municípios sobre competência tributária.

Há, porém, exceções previstas na própria lei (incisos I a XXV), quando a LC determina local diverso para a incidência do imposto em função da natureza do serviço. Antes de decidir, verifique se o serviço se enquadra em alguma dessas hipóteses.

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