Questão FC494149
De acordo com a Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003, considera-se o serviço prestado e o imposto devido no local
Leis Complementares Federais Tributárias
FCM - CEFETMINAS · 2021
De acordo com a Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003, considera-se o serviço prestado e o imposto devido no local
- da prestação de serviço, exceto nas hipóteses previstas na lei complementar.
- da prestação de serviço, exceto nas hipóteses previstas nas legislações de cada município.
- do estabelecimento prestador, ou na falta do estabelecimento, no local da prestação de serviço, exceto nas hipóteses previstas na lei complementar.
- do estabelecimento prestador, ou na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas na lei complementar.
- do estabelecimento prestador, desde que coincida com o local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nas legislações de cada município.
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Gabarito
D
Comentário do professor
De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, considera‑se o serviço prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta deste, no local do domicílio do prestador.
Na prática, isso significa que o município onde o prestador tem estabelecimento (ou seu domicílio) é, em regra, o sujeito ativo do ISS, o que uniformiza a base de tributação e reduz disputas entre municípios sobre competência tributária.
Há, porém, exceções previstas na própria lei (incisos I a XXV), quando a LC determina local diverso para a incidência do imposto em função da natureza do serviço. Antes de decidir, verifique se o serviço se enquadra em alguma dessas hipóteses.
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