Questão FC494153
A Lei Complementar n° 116/2003, entre outras providências, dispõe acerca do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal. A resp
Leis Complementares Federais Tributárias
FURB · 2020
A Lei Complementar n° 116/2003, entre outras providências, dispõe acerca do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal. A respeito de tal norma, analise as afirmativas abaixo e identifique a alternativa correta:
- O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País, salvo na hipótese dos serviços que são desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
- Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário à terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
- Em qualquer hipótese, os Municípios e o Distrito Federal poderão reduzir a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ainda que a tributação resultante alcance alíquota menor do que a mínima prevista na Lei Complementar n° 116/2003.
- O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza não incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior.
- O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de qualquer serviço regularmente conhecido, além daqueles constantes, por amostragem, na lista anexa à Lei Complementar n° 116/2003.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A letra B reproduz o dispositivo do Art. 6º da Lei Complementar n.º 116/2003: mediante lei, o Município ou o DF pode designar uma terceira pessoa vinculada ao fato gerador como responsável tributário pelo crédito do ISS.
Isso significa que a obrigação de pagar pode ser transferida do contribuinte para outro sujeito, desde que previsto em lei. A responsabilização exige norma expressa porque o responsável tem relação indireta com o fato gerador.
Há duas modalidades: atribuição que exclui a responsabilidade do contribuinte (responsabilidade pessoal do terceiro) e atribuição supletiva ao contribuinte (responsabilidade subsidiária), ou seja, o contribuinte responde caso o responsável não cumpra.
O alcance inclui expressamente a cobrança de multa e acréscimos legais, garantindo a eficácia da cobrança do crédito tributário.
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