Questão FC494157
A Lei Complementar N.º 116/2003 dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios. Assim, nos termos da referida norma, analise as assertiva
Leis Complementares Federais Tributárias
FAFIPA · 2020
A Lei Complementar N.º 116/2003 dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios. Assim, nos termos da referida norma, analise as assertivas a seguir e marque (V) para verdadeiro e (F) para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incide, também, sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
( ) O ISS não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
( ) A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 5% (cinco por cento).
( ) Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
( ) Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, deverão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, salvo no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
- V, F, V, F, V.
- F, F, V, V, F.
- V, V, V, F, F.
- F, V, F, V, V.
- V, V, F, V, F.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A sequência V, V, F, V, F decorre da redação da Lei Complementar n.º 116/2003.
A primeira afirmação é verdadeira: o ISS incide também sobre serviços originados no exterior ou iniciados no exterior (art. 1º, §1º).
A segunda é verdadeira: a lei prevê que o imposto não incide sobre valores intermediados no mercado de títulos e valores mobiliários, depósitos bancários e valores relativos a operações de crédito por instituições financeiras (art. 2º, III).
A terceira é falsa porque a lei fixa a alíquota máxima do ISS em 5% para os demais serviços (art. 8º), não uma alíquota mínima.
A quarta é verdadeira: define-se estabelecimento prestador como o local onde se desenvolve a atividade, indiferente à nomenclatura (art. 4º).
A quinta é falsa: os Municípios e o DF podem (e não devem) atribuir a responsabilidade a terceiros, segundo o art. 6º.
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