Questão FC494161
Segundo a Lei Complementar nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, com relação às exportações de serviços para o exterior do País,
Leis Complementares Federais Tributárias
VUNESP · 2019
Segundo a Lei Complementar nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, com relação às exportações de serviços para o exterior do País,
- incidirá o imposto com redução de 50% (cinquenta por cento) sobre a alíquota normal.
- o serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do domicílio do prestador.
- deverão receber incentivos fiscais dos Municípios que instituírem o imposto.
- somente incidirá o imposto se a prestação envolver fornecimento de mercadorias.
- não incidirá o imposto.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Lei Complementar nº 116/2003 dispõe expressamente que o ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País (art. 2º, I). Trata‑se de hipótese de não incidência, ou seja, a operação não integra a base tributável do imposto municipal quando o serviço é efetivamente destinado a beneficiário situado no exterior.
Importante: o simples recebimento do pagamento do exterior não caracteriza exportação quando o resultado do serviço se verifica no Brasil. O parágrafo único do art. 2º esclarece que serviços desenvolvidos aqui, cujo resultado se verifique no País, permanecem sujeitos ao ISS.
Conclui‑se, portanto, que a alternativa correta indica a não incidência do imposto nas exportações de serviços, observada a exceção legal.
Essa previsão também guarda conformidade com o art. 156, §3º, II, da Constituição Federal, que atribui à lei complementar tal disciplina.
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