Questão FC494179
De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza não incide sobre: I. A prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores av
Leis Complementares Federais Tributárias
OBJETIVA CONCURSOS · 2019
De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza não incide sobre:
I. A prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.
II. As importações de serviços para o interior do País.
III. O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Está(ão) CORRETO(S):
- Somente o item I.
- Somente o item II.
- Somente os itens I e III.
- Somente os itens II e III.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Gabarito: itens I e III.
A Lei Complementar nº 116/2003, no Art. 2º, estabelece que o ISS não incide sobre a prestação de serviços relacionadas a vínculo empregatício e situações análogas (item I): trata-se de rendimentos pagos a empregados, trabalhadores avulsos, diretores, membros de conselhos e gerentes que têm natureza remuneratória e estão sujeitos a regime diverso de tributação.
Também é vedada a incidência do ISS sobre operações financeiras arroladas no item III: o valor intermediado em mercado de títulos e valores mobiliários, depósitos bancários e o principal, juros e acréscimos moratórios de operações de crédito por instituições financeiras não compõem a base do ISS, por serem atos típicos de intermediação e crédito.
Assim, apenas I e III configuram hipóteses de não incidência do imposto.
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