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Questão FC494183

No que se refere ao Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS:

Leis Complementares Federais Tributárias

CPCON UEPB · 2019

No que se refere ao Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS:

  1. A natureza jurídica da lista de serviços anexa à Lei complementar no 116, de 31 de julho de 2003, é extensiva no que diz respeito aos serviços essenciais, definidos em lei federal.
  2. Nenhum dos serviços discriminados na lista anexa à Lei complementar no 116, de 31 e julho de 2003, pode ser tributado pelo Município.
  3. Os serviços tributáveis pelo ISS são tão somente os supérfluos, como assim definidos em lei federal.
  4. Qualquer serviço discriminado na Lista de serviços anexa à Lei complementar no 116, de 31 de julho de 2003, pode ser tributado pelo Município, caso haja lei própria do Município prescrevendo a exação.
  5. Os itens de serviços da lista anexa à Lei complementar no 116, de 31 de julho 2003 que contém a expressão “serviços congêneres” não podem ser tributados pelo ISS.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa D está correta porque a Lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003 delimita os serviços que podem ser objeto do ISS: a presença do serviço nessa relação é o critério de sujeição à tributação.

Entretanto, a inclusão na lista não torna automática a cobrança: é necessária a existência de lei municipal própria que institua a exação, fixe a base de cálculo e regule a cobrança no âmbito do município ou do Distrito Federal.

Em outras palavras, a LC 116 autoriza a tributação dos serviços nela discriminados, mas a efetiva incidência do tributo depende do exercício da competência tributária municipal por meio de legislação local.

Observação prática: itens com expressão “e congêneres” admitem interpretação analógica restrita, permitindo extensão dentro dos limites semânticos do dispositivo, sem criar nova hipótese tributável além da lista.

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