Questão FC494183
No que se refere ao Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS:
Leis Complementares Federais Tributárias
CPCON UEPB · 2019
No que se refere ao Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS:
- A natureza jurídica da lista de serviços anexa à Lei complementar no 116, de 31 de julho de 2003, é extensiva no que diz respeito aos serviços essenciais, definidos em lei federal.
- Nenhum dos serviços discriminados na lista anexa à Lei complementar no 116, de 31 e julho de 2003, pode ser tributado pelo Município.
- Os serviços tributáveis pelo ISS são tão somente os supérfluos, como assim definidos em lei federal.
- Qualquer serviço discriminado na Lista de serviços anexa à Lei complementar no 116, de 31 de julho de 2003, pode ser tributado pelo Município, caso haja lei própria do Município prescrevendo a exação.
- Os itens de serviços da lista anexa à Lei complementar no 116, de 31 de julho 2003 que contém a expressão “serviços congêneres” não podem ser tributados pelo ISS.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa D está correta porque a Lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003 delimita os serviços que podem ser objeto do ISS: a presença do serviço nessa relação é o critério de sujeição à tributação.
Entretanto, a inclusão na lista não torna automática a cobrança: é necessária a existência de lei municipal própria que institua a exação, fixe a base de cálculo e regule a cobrança no âmbito do município ou do Distrito Federal.
Em outras palavras, a LC 116 autoriza a tributação dos serviços nela discriminados, mas a efetiva incidência do tributo depende do exercício da competência tributária municipal por meio de legislação local.
Observação prática: itens com expressão “e congêneres” admitem interpretação analógica restrita, permitindo extensão dentro dos limites semânticos do dispositivo, sem criar nova hipótese tributável além da lista.
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