Questão FC494193
Com base na Lei Complementar nº 116/2003, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza NÃO incidirá sobre o(a):
Leis Complementares Federais Tributárias
OBJETIVA CONCURSOS · 2018
Com base na Lei Complementar nº 116/2003, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza NÃO incidirá sobre o(a):
- Demolição.
- Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes.
- Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
- Fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A expressão “fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação” significa que, quando o prestador fabrica bens em estabelecimento distinto e os entrega como parte da obra ou serviço, o fato gerador é a circulação da mercadoria, não a prestação de serviço.
Segundo a LC nº 116/2003, o ISS incide sobre serviços constantes da lista anexa; contudo o art. 1º, §2º e itens correlatos excluem do ISS o fornecimento dessas mercadorias, atribuindo a tributação ao ICMS.
Na prática, essa regra evita dupla tributação e define a competência: ISS (município) para atividades eminentemente de serviço; ICMS (estado) quando predomina a circulação de mercadorias produzidas fora do local da execução.
Portanto, nessa hipótese específica, o ISS não incide e a operação fica sujeita ao ICMS, conforme expressamente previsto na norma.
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