Questão FC494207
A Lei Complementar nº 116/03 surgiu para atualizar o já antigo, defasado e muito criticado Decreto-Lei nº 406/68 (recepcionado como Lei complementar pela Constituição Federal de 19
Leis Complementares Federais Tributárias
IBGP · 2018
A Lei Complementar nº 116/03 surgiu para atualizar o já antigo, defasado e muito criticado Decreto-Lei nº 406/68 (recepcionado como Lei complementar pela Constituição Federal de 1988), que trazia as normas gerais de tributação do ISS.
Com base na Lei nº 116/03, é CORRETO afirmar que:
- O imposto não incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
- O imposto de que trata esta lei não incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
- A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
- O imposto incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Afirmativa correta porque a Lei Complementar nº 116/2003 estabelece, expressamente, no art. 1º, §4º, que a incidência do ISS não depende da denominação atribuída ao serviço.
Na prática isso significa que o que importa é a natureza e o conteúdo econômico da prestação, não o nome dado no contrato ou na fatura. Ou seja, avalia-se a realidade fática para enquadramento na lista anexa da lei.
Esse critério evita fraudes formais e manobras de renomeação para escapar da tributação, obrigando a análise da substância sobre a forma.
Portanto, para fins de ISS, municípios devem verificar se o serviço se amolda aos conceitos legais e à lista prevista, independentemente da rubrica utilizada pelo prestador.
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