Questão FC494239
Sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, conforme Lei Complementar nº 116:
Leis Complementares Federais Tributárias
PRÓ MUNICÍPIO · 2015
Sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, conforme Lei Complementar nº 116:
- Inclui na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços de Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);
- A alíquota máxima do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 4%;
- O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País;
- O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incide sobre serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
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Gabarito
D
Comentário do professor
ISS incide sobre o serviço proveniente do exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior, ou seja, operações em que a atividade é prestada fora do País mas alcança tomador domiciliado no Brasil.
Na prática, essas hipóteses configuram a importação de serviços para fins tributários: mesmo que o trabalho tenha sido iniciado ou executado no exterior, o imposto municipal é devido quando o serviço alcança o território brasileiro.
Essa previsão impede que a origem exterior afaste a tributação municipal, garantindo a incidência do ISS sobre serviços que se vinculam economicamente ao Brasil.
Fundamento legal: art. 1º, §1º, da LC 116/2003.
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