Questão FC494241
Em relação ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a Lei Complementar nº 116 dispõe que o referido tributo
Leis Complementares Federais Tributárias
VUNESP · 2015
Em relação ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a Lei Complementar nº 116 dispõe que o referido tributo
- incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
- terá como alíquota máxima o percentual de 6%.
- incide sobre a exportação de serviços para o exterior do país, quando o país de destino não tiver acordo de tributação com o Brasil.
- quando incidente sobre prestação de serviços que inclua o fornecimento de materiais, esses comporão a base de cálculo do imposto, sem exceções.
- incide sobre o serviço de fornecimento de energia elétrica por concessionárias devidamente autorizadas pelo poder competente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Lei Complementar nº 116/2003, no art. 1º, §1º, determina que o ISSQN incide igualmente sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior.
Isso significa que, mesmo quando o trabalho começa fora do Brasil ou é prestado por sujeito no exterior, o fato gerador do imposto pode ocorrer quando o resultado ou o benefício do serviço alcança o território nacional.
Na prática, serviços contratados do exterior (por exemplo, consultoria remota faturada por empresa estrangeira) ou trabalhos cujo início foi fora do País mas concluídos aqui podem ser tributáveis pelos Municípios e pelo Distrito Federal, na forma prevista na LC 116.
Portanto, a regra amplia o alcance territorial do ISSQN, permitindo a tributação municipal dessas prestações vinculadas ao Brasil.
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