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Questão FC494242

Segundo a Lei Complementar 116, de 31 de Julho de 2003, o ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gera

Leis Complementares Federais Tributárias

FAU UNICENTRO · 2015

Segundo a Lei Complementar 116, de 31 de Julho de 2003, o ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa a esta Lei, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. Com relação do ISS assinale a opção CORRETA:

  1. O imposto não incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
  2. O ISS incide também sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
  3. A incidência do imposto depende da denominação dada ao serviço prestado, de acordo com lista anexa a lei.
  4. O imposto incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.
  5. A alíquota máxima do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 12%.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa aponta que o ISS incide sobre serviços prestados mediante o uso de bens e serviços públicos explorados economicamente, quando há autorização, permissão ou concessão e cobrança de tarifa, preço ou pedágio.

Isso significa que, mesmo sendo o bem público, se sua exploração for delegada a terceiro que presta serviço ao usuário mediante pagamento, essa prestação integra o fato gerador do ISS.

O sujeito passivo é o prestador do serviço (quem explora o serviço), não o usuário nem o ente público proprietário do bem.

Exemplos: concessão de rodovias com cobrança de pedágio, serviços de transporte público concedidos mediante tarifa, ou exploração de terminal portuário por empresa autorizada.

Fundamento legal: Art. 1º, §3º da Lei Complementar 116/2003.

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