FC ConcursosFC Concursos

Questão FC494247

De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, o valor da alimentação e gorjeta em hospedagem de qualquer natureza em hotéis:

Leis Complementares Federais Tributárias

FEPESE · 2014

De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, o valor da alimentação e gorjeta em hospedagem de qualquer natureza em hotéis:

  1. quando pago espontaneamente pelo hóspede, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços.
  2. quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços.
  3. quando pago em espécie, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços.
  4. quando contestado pelo hóspede, sobre ele não incide o Imposto Sobre Serviço.
  5. quando for inferior a um salário mínimo regional, sobre ele não incide o Imposto Sobre Serviço.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

A Lei Complementar nº 116/2003 determina que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço (art. 7º), e o ISS é imposto de competência municipal sobre serviços de qualquer natureza.

Assim, quando valores referentes à alimentação ou gorjeta são efetivamente incluídos no preço da diária, esses montantes integram o preço do serviço e, por consequência, compõem a base de cálculo do imposto.

A própria lista anexa da Lei indica, no item 9.01 (hospedagem de qualquer natureza), que o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao ISS.

Em suma: a incidência do ISS não depende da natureza do gasto, mas da sua inclusão no preço cobrado pelo serviço de hospedagem.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo