Questão FC494258
O Presidente da República celebra Tratado Internacional pelo qual ficam desonerados de tributos, em todos os países que assinaram o Tratado, os serviços de engenharia civil. Determ
Leis Complementares Federais Tributárias
FGV · 2014
O Presidente da República celebra Tratado Internacional pelo qual ficam desonerados de tributos, em todos os países que assinaram o Tratado, os serviços de engenharia civil. Determinado Município brasileiro continua a fazer incidir regularmente o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre os serviços de engenharia consistentes em obras de construção civil realizados em seu território, por empresa estabelecida em Município vizinho.
Para tanto, sustenta que
I. a isenção objeto do Tratado Internacional não lhe é oponível, pois a Constituição da República veda as chamadas isenções heterônomas; e
II. embora a empresa realizadora das obras de construção civil esteja estabelecida em Município diverso, a competência para a cobrança, no caso, é do Município onde a obra é realizada.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
- Estão corretos ambos os argumentos do Município, que, por isso, pode validamente exigir o ISS.
- Está correto apenas o primeiro argumento, mas não o segundo, razão pela qual o Município não pode validamente exigir o ISS.
- Está correto apenas o primeiro argumento, mas não o segundo, o que não impede o Município de validamente exigir o ISS.
- Está correto apenas o segundo argumento do Município, mas não o primeiro, suficiente para que o Município não possa validamente exigir o ISS.
- Estão errados ambos os argumentos do Município, que, por isso, não pode validamente exigir o ISS.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D está correta: o município acerta ao afirmar que a competência tributária, no caso, é do ente onde a obra é efetivamente executada, mas erra ao sustentar que a isenção prevista em tratado internacional lhe seria oponível por violar a vedação às isenções heterônomas.
Tratados celebrados pela República têm aplicação interna e, quando importam benefício tributário, podem produzir efeitos sobre tributos de Estados e Municípios, por força da supremacia dos tratados no âmbito federal e da jurisprudência consolidada (ex.: Súmula 575 do STF).
Além disso, a LC 116/2003 determina que serviços de engenharia/obra de construção civil (lista, item 7.02) são tributados no local da efetiva prestação. Assim, o ISS é devido ao Município onde a obra se realiza, e o tratado impede a cobrança municipal quando houver isenção aplicável.
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