Questão FC494262
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é devido na prestação de serviços, constantes na lista anexa à Lei Complementar no 116/2003, realizados por pessoas físicas, sem
Leis Complementares Federais Tributárias
CESGRANRIO · 2014
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é devido na prestação de serviços, constantes na lista anexa à Lei Complementar no 116/2003, realizados por pessoas físicas, sem vínculo empregatício, ou por pessoas jurídicas, e sua incidência se manifesta na ocorrência do fato gerador.
Nos serviços realizados por pessoas jurídicas, atuando exclusivamente como prestadoras de serviços, o ISS é devido quando o trabalho for
- contratado
- encomendado
- fornecido
- recebido
- vistoriado
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa fornecido está correta porque o ISS tem como fato gerador a prestação de serviços, isto é, o efetivo fornecimento do trabalho ao tomador, conforme a Lei Complementar nº 116/2003.
Em termos práticos, o imposto incide quando o serviço é executado e entregue ou posto à disposição do contratante: é o momento em que a obrigação material se realiza, não quando se contrata, se recebe pagamento ou se realiza vistoria posterior.
Portanto, para pessoas jurídicas que atuam exclusivamente como prestadoras, o ISS torna‑se devido no instante em que o serviço é fornecido, pois é esse o evento que caracteriza a ocorrência do fato gerador tributário.
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