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Questão FC494265

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza não incide,

Leis Complementares Federais Tributárias

VUNESP · 2013

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza não incide,

  1. de acordo com a INRFB n.º 971/2009, sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários.
  2. de acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003, sobre os serviços discriminados em lista anexa.
  3. de acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006, sobre as exportações de serviços para o exterior do País.
  4. de acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006, sobre os serviços prestados por escritórios de contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
  5. de acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003, sobre a prestação de serviços dos sócios-gerentes.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

De acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003, especificamente o art. 2º, II, o ISS não incide sobre a prestação de serviços decorrente de vínculo de trabalho ou de encargos de administração, entre os quais se inclui a atuação dos sócios-gerentes.

Isso significa que a remuneração recebida pelo sócio-gerente pela sua função de administração da sociedade é tratada como encargo vinculada à relação societária/empregatícia, e não como prestação onerosa de serviço a terceiros sujeita ao imposto municipal.

Na prática, quando o serviço decorre do exercício da administração social (cargo de sócio-gerente ou gerente-delegado), não há fato gerador do ISS; se, porém, o mesmo indivíduo prestar serviços a terceiros fora desse vínculo, o ISS poderá incidir.

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