Questão FC494303
A filial do Rio de Janeiro de uma empresa de prestação de serviços no ramo de eventos, com Matriz em São Paulo, presta serviços para a Prefeitura de Barra Mansa para a organização
Leis Complementares Federais Tributárias
INSTITUTO ACESSO · 2020
A filial do Rio de Janeiro de uma empresa de prestação de serviços no ramo de eventos, com Matriz em São Paulo, presta serviços para a Prefeitura de Barra Mansa para a organização de Congresso Regional sobre gestão municipal, que ocorre em Barra Mansa. Ao emitir sua nota de prestação de serviço, o ISSQN será devido, segundo a Lei Complementar 116/2003,
- a São Paulo.
- somente a Barra Mansa.
- somente ao Rio de Janeiro.
- aos Municípios que participarem do Congresso Regional.
- a Barra Mansa e ao Rio de Janeiro.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A regra geral da Lei Complementar n.º 116/2003 é que o imposto incide no local do estabelecimento prestador. Contudo, o próprio artigo 3º estabelece exceções em que o ISSQN será devido no local da prestação.
Uma dessas exceções é o inciso XXI, que alcança serviços relacionados à feira, exposição, congresso ou congênere quando envolverem o planejamento, organização e administração.
Na lista anexa à LC 116, o subitem 17.10 descreve exatamente "planejamento, organização e administração de ... congressos". Assim, embora a empresa tenha filial no Rio e matriz em São Paulo, o serviço prestado para organização do congresso ocorre em Barra Mansa, tornando esse o município competente para o ISSQN.
Somente a Barra Mansa.
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