Questão FC494304
A Lei Complementar nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em regra geral, considera que o imposto é devido no local do estabelecimento
Leis Complementares Federais Tributárias
PRGP UNIFEI · 2020
A Lei Complementar nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em regra geral, considera que o imposto é devido no local do estabelecimento do prestador. Considera-se estabelecimento do prestador, o local:
- Onde a prestação de serviço ocorra de forma permanente ou até mesmo temporária.
- Onde o prestador coloque à disposição os seus produtos.
- Onde esteja configurada sua unidade econômica, sendo profissional ou não.
- Onde é caracterizado pela denominação de sede ou filial, não sendo considerados os postos de atendimento.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Gabarito: Letra A.
A Lei Complementar nº 116/2003 define estabelecimento prestador como o local onde o contribuinte desenvolve a atividade de prestação de serviços, seja de forma permanente ou mesmo temporária.
Isso significa que o ISS, em regra, é devido no ponto em que a prestação ocorre, quando ali exista uma unidade que configura atividade econômica ou profissional.
Importa destacar que a denominação do local (sede, filial, agência etc.) é irrelevante: o que conta é a efetiva realização do serviço.
Na ausência de estabelecimento, a lei prevê tratamento diverso, mas, enquanto houver local de prestação, é nele que incide o imposto.
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