Questão FC494309
De acordo com a Lei Complementar 116/2003, o serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do
Leis Complementares Federais Tributárias
FAUEL · 2019
De acordo com a Lei Complementar 116/2003, o serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local. Sobre estas hipóteses, assinale a alternativa INCORRETA:
- O imposto sobre serviço de demolição será devido no local da prestação do serviço.
- O imposto sobre serviços de produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres será devido no local da prestação do serviço.
- O imposto sobre serviços de acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo será devido no local da prestação do serviço.
- O imposto sobre serviços de varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer será devido no local da prestação do serviço.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa B afirma que o ISS incidente sobre a produção de eventos e congêneres seria devido no local da prestação do serviço. Essa afirmação está equivocada.
Conforme art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003, a regra geral determina que o serviço se considera prestado — e o imposto devido — no local do estabelecimento prestador (ou, na falta dele, no domicílio do prestador). Só nos casos taxativamente elencados nos incisos I a XXV o imposto é devido no local da prestação.
Os serviços de produção de eventos citados na assertiva não constam entre essas hipóteses excepcionais; portanto, aplica‑se a regra geral, tornando a alternativa incorreta em sua alegação sobre o local do fato gerador.
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