Questão FC494314
Em conformidade com a Lei Complementar nº 116/2003, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: ( ) C
Leis Complementares Federais Tributárias
OBJETIVA CONCURSOS · 2019
Em conformidade com a Lei Complementar nº 116/2003, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) Contribuinte é o prestador do serviço.
( ) Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
( ) Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais. Estes responsáveis estão desobrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, principalmente se tiver sido efetuada sua retenção na fonte.
- E - E - E.
- C - C - C.
- C - E - C.
- E - C - C.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Contribuinte: a LC nº116/2003 define, de forma direta, que o contribuinte do ISS é o prestador do serviço (art. 5º). Assim, a afirmação que identifica o prestador como contribuinte está em concordância literal com a norma.
Estabelecimento prestador: a lei também conceitua o estabelecimento prestador como o local onde o contribuinte desenvolve a atividade, permanente ou temporariamente, configurando unidade econômica ou profissional, sem que a denominação (sede, filial, agência etc.) altere essa caracterização (art. 4º).
Responsabilidade pelo crédito tributário: por fim, a LC autoriza Municípios e o DF, mediante lei, a atribuir a terceiro a responsabilidade pelo crédito tributário vinculada ao fato gerador, inclusive quanto à multa e aos acréscimos legais, respeitando a possibilidade de exclusão da responsabilidade do contribuinte ou de atribuí-la supletivamente (art. 6º e §1º), o que corrobora a formulação apresentada.
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