Questão FC494319
Nos termos da legislação de regência do ISS, os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a tercei
Leis Complementares Federais Tributárias
CESGRANRIO · 2018
Nos termos da legislação de regência do ISS, os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este quanto ao cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais de natureza, em caráter
- parcial
- supletiva
- pessoal
- solidaria
- conjunta
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Gabarito
B
Comentário do professor
O termo supletivo, no contexto do art. 6º da Lei Complementar nº 116/2003, indica que a atribuição de responsabilidade a terceira pessoa tem caráter suplente ou complementar, não necessariamente primário.
Isso significa que a lei municipal pode designar alguém vinculado ao fato gerador para responder pelo crédito tributário de forma a complementar a obrigação do contribuinte, permitindo substituição total ou parcial quando previsto, mas mantendo a ideia de responsabilidade acessória.
O § 1º reforça que esses responsáveis são obrigados ao recolhimento integral do imposto, multa e acréscimos, mesmo que não tenha havido retenção na fonte — o que evidencia a finalidade arrecadatória e a segurança jurídica da medida.
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