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Questão FC494320

Nos termos da legislação de regência do ISS, como regra geral, o serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelec

Leis Complementares Federais Tributárias

CESGRANRIO · 2018

Nos termos da legislação de regência do ISS, como regra geral, o serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do

  1. cliente
  2. empregado
  3. autônomo
  4. empreendedor
  5. prestador
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003, a regra geral é que o serviço se considera prestado no local do estabelecimento do prestador.

Quando inexistir estabelecimento, o fato gerador ocorre no local do domicílio do prestador, de modo que o ISS será devido ao município correspondente.

Essa solução atribui a competência tributária ao ente onde o prestador está sediado, simplificando a arrecadação e evitando conflitos entre municípios.

Existem exceções taxativas (incisos I a XXV do mesmo artigo) que deslocam o local do fato gerador para outros lugares, mas a regra primária e aplicável em geral é a do prestador.

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