Questão FC494320
Nos termos da legislação de regência do ISS, como regra geral, o serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelec
Leis Complementares Federais Tributárias
CESGRANRIO · 2018
Nos termos da legislação de regência do ISS, como regra geral, o serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do
- cliente
- empregado
- autônomo
- empreendedor
- prestador
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003, a regra geral é que o serviço se considera prestado no local do estabelecimento do prestador.
Quando inexistir estabelecimento, o fato gerador ocorre no local do domicílio do prestador, de modo que o ISS será devido ao município correspondente.
Essa solução atribui a competência tributária ao ente onde o prestador está sediado, simplificando a arrecadação e evitando conflitos entre municípios.
Existem exceções taxativas (incisos I a XXV do mesmo artigo) que deslocam o local do fato gerador para outros lugares, mas a regra primária e aplicável em geral é a do prestador.
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