Questão FC494327
Nos termos da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, com as suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência do
Leis Complementares Federais Tributárias
FEPESE · 2017
Nos termos da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, com as suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, o imposto será devido no local do domicílio do tomador dos serviços, na seguinte situação:
- Espetáculos circenses.
- Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
- Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
- Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
- Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Lei Complementar nº 116/2003 fixa como regra geral o local do estabelecimento do prestador para determinação do ISS, mas prevê exceções.
Entre essas exceções, o Art. 3º, inciso XXIII, remete aos subitens específicos, e o subitem 4.22 expressamente dispõe que os planos de medicina de grupo ou individual e convênios para assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres têm o imposto devido no domicílio do tomador do serviço.
Na prática, isso significa que, mesmo que a operadora do plano tenha estabelecimento em outro município, o ISS deve ser recolhido ao município onde reside o beneficiário/contratante do plano, pois a norma privilegia o local do tomador para esse tipo de serviço.
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