Questão FC494337
De acordo com a LC no 116/03, os Municípios e o Distrito Federal poderão atribuir, de modo expresso, a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato
Leis Complementares Federais Tributárias
VUNESP · 2015
De acordo com a LC no 116/03, os Municípios e o Distrito Federal poderão atribuir, de modo expresso, a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais. A referida atribuição somente é possível
- por homologação.
- mediante lei.
- por atribuição do chefe do poder executivo.
- por transferência de sujeito ativo.
- mediante decisão judicial.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A LC nº 116/2003 exige que a atribuição da responsabilidade tributária pelo ISS a terceira pessoa se dê mediante lei, isto é, por ato legislativo formal.
Essa exigência decorre do próprio texto do artigo 6º da LC, que condiciona a transferência ou exclusão da responsabilidade do contribuinte a norma expressa. Na prática, significa que só um dispositivo legal (municipal ou do Distrito Federal, conforme competência) pode instituir tal responsabilidade, bem como disciplinar seus efeitos sobre multa e acréscimos.
O requisito evita transferências informais ou administrativas de encargos; exige transparência, publicidade e observância do devido processo legislativo para criar ou alterar encargos tributários.
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