Questão FC494339
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes de uma lista ap
Leis Complementares Federais Tributárias
FUNDEP · 2015
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes de uma lista apresentada na Lei Complementar Nº 116/2003, ainda que esses serviços não se constituam como atividade preponderante do prestador.
Acerca dos preceitos dessa lei sobre o ISSQN, assinale a alternativa INCORRETA.
- Os municípios, mediante lei, podem atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
- A base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço. Quando os serviços de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia ou duto forem prestados no território de mais de um município, a base de cálculo será proporcional à extensão da ferrovia, rodovia ou duto existente em cada município.
- Não se incluem na base de cálculo do ISSQN o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços de reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres. A mesma regra vale para a execução, por empreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação.
- O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador, exceto nas hipóteses previstas na referida lei. Como exemplo, no caso dos serviços de armazenamento, carga, descarga e guarda de bens de qualquer espécie, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento que contratou o serviço.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A assertiva está incorreta porque confunde o regime geral com a exceção prevista na Lei Complementar nº 116/2003. Por regra, o imposto incide no local do estabelecimento prestador, mas o art. 3º traz hipóteses em que o imposto é devido no local da realização do serviço.
O inciso XVII do art. 3º remete ao subitem 11.04 da lista anexa (armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda), determinando que, nesses casos, o serviço é considerado prestado — e o imposto devido — no local do armazenamento, carga, descarga ou guarda, isto é, onde efetivamente ocorreu a operação.
Portanto, afirmar que o imposto será devido no estabelecimento que contratou o serviço contraria a literalidade da lei: o critério é o local da prestação do serviço previsto no subitem 11.04, não o local do contratante.
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