Questão FC494354
Haverá responsabilidade de retenção na fonte do imposto municipal sobre serviços (ISS) do tomador do serviço quando:
Leis Complementares Federais Tributárias
VUNESP · 2023
Haverá responsabilidade de retenção na fonte do imposto municipal sobre serviços (ISS) do tomador do serviço quando:
- o imposto for devido ao município onde localizada a sede do tomador do serviço.
- o imposto for devido ao município onde localizada a sede do prestador do serviço.
- se tratar de exportação de serviços para o exterior.
- assim for acertado entre o prestador e o tomador do serviço, desde que mediante contrato.
- houver prestação de serviço proveniente do exterior do País.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Haverá responsabilidade de retenção na fonte quando se tratar de serviço proveniente do exterior do País, nos termos da LC nº 116/2003 (art. 6º, §2º, I).
Isso significa que o tomador ou o intermediário do serviço estrangeiro pode ser legalmente obrigado a reter o ISS na fonte e a efetuar o recolhimento ao município competente.
Na prática, o responsável deve reter e recolher o imposto devido; caso não o faça, responde pelo pagamento do ISS, bem como por multas e acréscimos legais. A regra abrange também serviços cuja prestação tenha se iniciado no exterior.
Em suma: quando o serviço tem origem no exterior, a lei municipal, com fundamento na LC 116/2003, pode atribuir ao tomador/intermediário a obrigação de retenção e recolhimento do ISS.
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