Questão FC494383
A Lei Complementar nº 116, de 31/07/2003, dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras provi
Leis Complementares Federais Tributárias
Instituto Consulplan · 2020
A Lei Complementar nº 116, de 31/07/2003, dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Considerando o disposto em referida Lei, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A alíquota mínima do ISSQN é de 2% e a alíquota máxima é de 5%.
- O ISSQN não incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.
- No que tange ao ISSQN, considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente, não necessitando configurar unidade econômica ou profissional, sendo, contudo, relevantes as denominações que venham a ser utilizadas.
- O ISSQN, salvo disposição legal em contrário, é de competência dos Municípios e do Distrito Federal. Estes entes federativos, por meio de lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário à terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Aassertiva está incorreta porque contraria o texto legal da Lei Complementar nº 116/2003.
O art. 4º define estabelecimento prestador como o local onde o contribuinte presta serviços de modo permanente ou temporário, não apenas permanente.
Além disso, a lei exige que esse local configure unidade econômica ou profissional; ou seja, é necessária certa organização voltada à atividade prestadora de serviços.
Por fim, ao contrário do que diz a assertiva, as denominações (sede, filial, agência etc.) são irrelevantes para a caracterização do estabelecimento prestador.
Portanto, a alternativa erra em três pontos: exclusão do caráter temporário, negação da exigência de unidade econômica/profissional e atribuição de relevância às denominações.
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