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Questão FC494392

Com o objetivo de garantir uma arrecadação suficiente para que um município mineiro pudesse arcar com todas as despesas orçamentárias previstas para o ano de 2019, um vereador dess

Leis Complementares Federais Tributárias

FCM - CEFETMINAS · 2019

Com o objetivo de garantir uma arrecadação suficiente para que um município mineiro pudesse arcar com todas as despesas orçamentárias previstas para o ano de 2019, um vereador desse município apresentou Projeto de Lei para majorar a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para 6% (seis por cento) sobre a base de cálculo. Antes de seguir sua tramitação, foi solicitado parecer à Procuradoria da Câmara quanto ao atendimento do pressuposto de legalidade do referido projeto.

 

Considerando a situação apresentada, é correto afirmar que o Projeto de Lei

  1. não respeita o pressuposto de legalidade, pois se trata de competência do Prefeito Municipal majorar a alíquota do ISSQN.
  2. não respeita o pressuposto de legalidade, pois o ISSQN é um tributo de competência dos Estados.
  3. não respeita o pressuposto de legalidade, pois excede a alíquota máxima fixada por lei complementar.
  4. não respeita o pressuposto de legalidade, pois não foi observado o princípio da irretroatividade.
  5. respeita o pressuposto de legalidade e poderá seguir sua tramitação para discussão pelo Plenário da Câmara dos Vereadores.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O Projeto de Lei é ilegítimo sob o prisma da legalidade porque aumenta a alíquota do ISSQN para 6%, ultrapassando o limite estabelecido por norma superior.

Conforme a Lei Complementar nº 116/2003 (art. 8º) foi fixada a alíquota máxima para os “demais serviços” em 5%. Assim, matematicamente, \(6\% > 5\%\), o que torna a proposição incompatível com a lei complementar que regula o ISS.

Em razão disso, o projeto não atende ao pressuposto de legalidade: norma municipal não pode dispor em contrário à limitação estabelecida por lei complementar (CF, art. 156, §3º). Logo, deve ser obstado quanto à sua tramitação até que se ajuste ao limite legal. (Fundamento: LC 116/2003, art. 8º; CF, art. 156, §3º.)

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