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Questão FC494395

Com base na Lei Complementar 116/2003, a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é o preço do serviço, porém não se incluem na base de cálculo do imposto: I

Leis Complementares Federais Tributárias

FAUEL · 2019

Com base na Lei Complementar 116/2003, a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é o preço do serviço, porém não se incluem na base de cálculo do imposto:

 

I - O valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar.

 

II - O valor de subempreitadas sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

 

III - O valor do combustível aplicado na prestação do serviço, exceto o valor gasto para deslocamento do prestador.

 

  1. Somente as afirmativas I e II estão corretas.
  2. Somente a afirmativa I está correta.
  3. Somente as afirmativas I e III estão corretas.
  4. Todas as afirmativas estão corretas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Fundamento legal: a exclusão decorre do art. 7º, §2º, I, da Lei Complementar nº 116/2003, que disciplina a base de cálculo do ISS.

O dispositivo estabelece que não integram a base do imposto o valor dos materiais fornecidos pelo prestador quando vinculados aos serviços descritos nos itens 7.02 e 7.05 da lista anexa — isto é, obras e reparações/ reformas e serviços congêneres.

Na prática, tais materiais são considerados mercadoria sujeita ao ICMS, evitando a dupla incidência tributária sobre o mesmo insumo. Assim, ao faturar a prestação desses serviços, o prestador deve segregar o custo dos materiais para que o ISS incida apenas sobre o preço do serviço efetivamente prestado.

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