Questão FC494395
Com base na Lei Complementar 116/2003, a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é o preço do serviço, porém não se incluem na base de cálculo do imposto: I
Leis Complementares Federais Tributárias
FAUEL · 2019
Com base na Lei Complementar 116/2003, a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é o preço do serviço, porém não se incluem na base de cálculo do imposto:
I - O valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar.
II - O valor de subempreitadas sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
III - O valor do combustível aplicado na prestação do serviço, exceto o valor gasto para deslocamento do prestador.
- Somente as afirmativas I e II estão corretas.
- Somente a afirmativa I está correta.
- Somente as afirmativas I e III estão corretas.
- Todas as afirmativas estão corretas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Fundamento legal: a exclusão decorre do art. 7º, §2º, I, da Lei Complementar nº 116/2003, que disciplina a base de cálculo do ISS.
O dispositivo estabelece que não integram a base do imposto o valor dos materiais fornecidos pelo prestador quando vinculados aos serviços descritos nos itens 7.02 e 7.05 da lista anexa — isto é, obras e reparações/ reformas e serviços congêneres.
Na prática, tais materiais são considerados mercadoria sujeita ao ICMS, evitando a dupla incidência tributária sobre o mesmo insumo. Assim, ao faturar a prestação desses serviços, o prestador deve segregar o custo dos materiais para que o ISS incida apenas sobre o preço do serviço efetivamente prestado.
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