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Questão FC494396

De acordo com a Lei Complementar 116/2003, o imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de

Leis Complementares Federais Tributárias

FAUEL · 2019

De acordo com a Lei Complementar 116/2003, o imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima de 2% (dois por cento). Sendo assim, ainda com base nesta Lei Complementar, considere as afirmativas a seguir:

 

I - É nula a lei ou o ato do Município ou do Distrito Federal que não respeite as disposições relativas à alíquota mínima prevista no caso de serviço prestado a tomador ou intermediário localizado em Município diverso daquele onde está localizado o prestador do serviço.

 

II - O imposto poderá ser objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, no caso de serviços de reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres.

 

III - O imposto poderá ser objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, no caso de serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

 

  1. Somente as afirmativas I e II estão corretas.
  2. Somente a afirmativa I está correta.
  3. Somente as afirmativas II e III estão corretas.
  4. Todas as afirmativas estão corretas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Lei Complementar nº 116/2003, com a redação acrescida pelo art. 8º‑A, estabelece a alíquota mínima de 2% do ISS e dispõe que o imposto não será objeto de concessão de benefícios que resultem, direta ou indiretamente, em carga tributária inferior a essa alíquota, salvo exceções expressas.

O dispositivo prevê expressamente que é nula a lei ou o ato do Município ou do DF que não respeite essas disposições quando o serviço tenha tomador ou intermediário situado em município diverso do prestador, garantindo ainda o direito à restituição do que foi pago a maior.

Por fim, o próprio art. 8º‑A, §1º, autoriza, como exceção, a concessão de isenções/incentivos para serviços elencados na lista anexa (notadamente os subitens 7.05 — reparação, conservação e reforma — e 16.01 — transporte coletivo municipal), permitindo alíquotas efetivas inferiores a 2%. Assim, todas as afirmações da alternativa correta procedem.

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