Questão FC494400
Tendo como base a legislação em vigência sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), assinale a alternativa correta:
Leis Complementares Federais Tributárias
CONSCAM · 2019
Tendo como base a legislação em vigência sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), assinale a alternativa correta:
- O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) não incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
- O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) não incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho administrativos ou de conselho fiscal de sociedades e autarquias, bem como dos gerentes gerais e dos gerentes- delegados.
- O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, exceto, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
- A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é de 3% (três por cento).
- O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa a lei complementar, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque define, de forma precisa, o fato gerador do ISSQN: a prestação dos serviços arrolados na lista anexa à lei complementar.
Isso significa que o imposto é devido sempre que se presta um serviço constante dessa lista, independentemente de essa atividade ser a atividade preponderante do prestador — ou seja, mesmo serviços prestados de forma eventual ou secundária permanecem tributáveis pelo ISS.
Além disso, a competência para instituir e cobrar o imposto é dos Municípios e do Distrito Federal, conforme determina a legislação federal.
Em termos práticos, identifica-se o fato gerador pela natureza do serviço (constante da lista) e não pela frequência ou grau de importância da atividade na empresa prestadora. LC 116/2003, art. 1º.
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