Questão FC494401
Segundo a Constituição Federal, a instituição de impostos sobre serviços de qualquer natureza é de competência dos Municípios de acordo com os estritos termos do seu art. 156, conf
Leis Complementares Federais Tributárias
CESGRANRIO · 2018
Segundo a Constituição Federal, a instituição de impostos sobre serviços de qualquer natureza é de competência dos Municípios de acordo com os estritos termos do seu art. 156, conforme se lê a seguir.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar
Nesse contexto, a Lei Complementar no 157/2016, que altera a Lei Complementar n° 116/2003, que dispõe sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza, estabeleceu que a alíquota mínima para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, em termos percentuais, é
- 2,5%
- 2,0%
- 1,5%
- 1,0%
- 0,5%
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Gabarito
B
Comentário do professor
O gabarito é a letra B, pois a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2%.
Essa previsão consta na Lei Complementar nº 116/2003, com a redação acrescida pela Lei Complementar nº 157/2016, que incluiu o Art. 8º‑A dispondo expressamente sobre a alíquota mínima do ISS.
Na prática, considerando a competência municipal prevista no art. 156, III, da Constituição Federal, a lei complementar uniformizou o piso da cobrança do imposto, fixando-o em 2,00% (\(2\%\)).
Portanto, a alternativa correta é aquela que indica 2,0%.
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