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Questão FC494403

Considerando a legislação complementar acerca do Imposto Sobre Serviços – ISS, especialmente a Lei Complementar nº 116/2003, assinale a alternativa INCORRETA:

Leis Complementares Federais Tributárias

IESES · 2018

Considerando a legislação complementar acerca do Imposto Sobre Serviços – ISS, especialmente a Lei Complementar nº 116/2003, assinale a alternativa INCORRETA:

  1. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, sendo que na execução por empreitada de obras de construção civil considera-se na base de cálculo inclusive o valor dos materiais fornecidos pelo prestador de serviços.
  2. Não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.
  3. O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos do art. 3º da LC nº 116/2003.
  4. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços é de 2% (dois por cento).
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Gabarito

A

Comentário do professor

A assertiva está incorreta porque, embora a base de cálculo do ISS seja o preço do serviço, a LC nº 116/2003 afasta expressamente a inclusão do valor dos materiais fornecidos pelo prestador em determinados serviços.

O § 2º do dispositivo que trata da base de cálculo dispõe que não se incluem na base do ISS o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos subitens 7.02 (execução de obras de construção civil) e 7.05 (reparação, conservação e reforma).

Assim, na empreitada de obras de construção civil, o custo dos materiais fornecidos pelo prestador fica excluído do ISS; quando houver fornecimento de mercadoria produzida fora do local da prestação, essa operação pode, conforme o caso, sujeitar‑se ao ICMS.

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