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Questão FC494413

A respeito dos conhecimentos sobre a Lei Complementar 116/2003 – ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), analise a seguinte situação. Uma empresa deseja construir no mun

Leis Complementares Federais Tributárias

FEPESE · 2018

A respeito dos conhecimentos sobre a Lei Complementar 116/2003 – ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), analise a seguinte situação.


Uma empresa deseja construir no município um local para destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos. O prefeito, inconformado com a obra, pretende elevar para 30% a alíquota do ISS sobre o serviço do item 7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.


Nesse caso:

  1. A decisão do prefeito é legal, pois o município tem autonomia para fixar suas próprias alíquotas de ISS.
  2. A decisão do prefeito é legal, pois por meio do aumento ou diminuição de alíquotas do imposto é possível incentivar ou restringir atividades no município.
  3. A decisão do prefeito é ilegal, pois a Lei Complementar 116/2003 fixa a alíquota para esse serviço em 2%.
  4. A decisão do prefeito é ilegal, pois as alíquotas máximas do ISS previstas na Lei Complementar 116/2003 são de 5%.
  5. O prefeito não tem autoridade para alterar alíquotas do ISS, pois tal iniciativa é exclusiva da câmara de vereadores.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A decisão do prefeito é ilegal porque a Lei Complementar nº 116/2003 fixa limites para as alíquotas do ISS, que não podem ser ultrapassados pelo Município.

O artigo 8 estabelece a alíquota máxima para os serviços classificados como "demais serviços" em 5%. O item 7.09 (varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo) enquadra‑se nessa categoria.

Assim, o poder municipal pode legislar dentro da competência própria apenas para fixar alíquota entre os limites legais, mas não pode elevá‑la para 30%, pois ultrapassaria o teto imposto pela lei federal.

Além disso, a LC 116/2003 prevê alíquota mínima de 2% (com exceções para alguns subitens), o que reforça o regime de limites mínimo e máximo aplicável ao ISS.

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